Limite passou de 65 para 60 anos, desde que beneficiado receba até dois salários mínimos
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira, a emenda que diminui a idade mínima para gratuidade nos transportes públicos coletivos intermunicipais. A idade limite, que antes era de 65 anos, passou para 60. Outro pré-requisito é que a pessoa receba no máximo dois salários mínimos.
As empresas de transporte intermunicipal deverão reservar duas vagas gratuitas por veículo. Se a demanda foi maior que o número de assentos reservados, os idosos deverão ter um desconto, no mínimo, de 50% no valor das passagens.
Para fazer uso da gratuidade, os beneficiados deverão solicitar um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da empresa, com antencedência de pelo menos três horas do horário de partida, com a possibilidade de emitir ao mesmo tempo o bilhete de retorno.
Caso os assentos reservados não sejam ocupados, as empresas poderão colocá-los à venda.
A emenda vai agora para a redação final e, depois, à sanção do governador.
Com Informações: Diário Catarinense Imagem: Diogo Carvalho
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